Descrição
[Decreto-lei nº 406, datado de 26 de junho de 1970, altera o artigo 29 da lei nº 134, de 27 de dezembro de 1961. O documento menciona a atribuição do Governador do Estado da Guanabara e estabelece uma gratificação especial para os ocupantes dos cargos de Datilógrafo e Mecânico que executam atividades relacionadas à datilografia e à perfuração de conferência. O parágrafo único aborda a responsabilidade dos órgãos públicos em assegurar a imposição de exigências disciplinares. Data: 26/06/1970 Espécie Documental: Decreto]